sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Acompanhante de idoso tem direito a hospital. É a lei

Se você precisar acompanhar um idoso (60 ou mais anos) internado em uma unidade de saúde pública ou particular mostre ao hospital ou ao plano de saúde, que esse não é um favor, mas sim uma exigência legal. Está na lei: “deve o órgão de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico e independente do tipo de plano de saúde”. É comum e constrangedor os hospitais criarem problemas para receber acompanhante. Esse é um direito de qualquer cidadão. Sabemos que por aqui as leis nunca são cumpridas como deveriam ser, mas sabemos também que isso só acontece porque ficamos acomodados e não exigimos direitos. Portanto, se hospital ou plano de saúde criarem problemas (e certamente criarão) esfregue a lei ns cara deles, o que pode não adiantar muito, mas sempre ajuda. (Eli Halfoun)

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