quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Sentenças do STF no mensalão só valem depois da publicação dos acórdãos

Ainda levará um tempo para que os condenados no julgamento do mensalão cumpram pelo menos uma parte de suas penas em regime fechado, ou seja, na cadeia, como determina a Constituição. As sentenças só podem ser cumpridas após a publicação dos acórdãos com o detalhamento das penas. Esse é um processo demorado como mostram com clareza os números: o Supremo Tribunal Federal tem hoje exatas 2.632 ações sem acórdão publicado. Em compensação sem a publicação dos acórdãos os advogados dos mensaleiros condenados (mesmo condenados os punidos continuarão em liberdade e sem pagar as multas) não podem recorrer das sentenças. Os acórdãos podem levar um bom tempo para ficar prontos e dar validade para as sentenças. Bota tempo nisso: existem no STF acórdãos engavetados há dois anos e meio e esperando na fila. Parece que nesse caso a fila também não anda. (Eli Halfoun)

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